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Conselho Federal de Medicina regulamenta uso de canabidiol para tratamento de epilepsia

Componente químico derivado da maconha poderá ser prescrito para crianças e adolescentes portadoras de epilepsias graves

Remédio Polêmico - 22/05/2015 16:17 (atualizado em 22/05/2015 16:18)
A nova regra restringe a prescrição – de forma compassiva - às situações nas quais métodos já conhecidos não apresentam resultados satisfatórios (Foto: Caio Marcelo / Agencia RBS)
O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou o uso do canabidiol (CBD), substância encontrada na maconha  para tratamento de crianças e adolescentes com epilepsia que não responde aos tratamentos convencionais. A decisão faz parte da Resolução CFM nº 2.113/2014, encaminhada para publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira.
A regra, que detalha os critérios para emprego do CBD com fins terapêuticos no país, veda a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados, e informa que o grau de pureza da substância e sua apresentação seguirão determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Conforme o CFM, a avaliação de vários documentos confirmou que ainda não há evidências científicas que comprovem que os canabinóides são totalmente seguros e eficazes no tratamento de casos de epilepsia. Assim, a regra restringe sua prescrição – de forma compassiva - às situações nas quais métodos já conhecidos não apresentam resultados satisfatórios. O uso compassivo ocorre quando um medicamento novo, ainda sem registro na Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), pode ser prescrito para pacientes com doenças graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país.

A decisão do CFM deverá ser revista em dois anos, quando serão avaliados novos elementos científicos.

— Diante desse quadro, é importante desenvolver urgentemente pesquisas que possam vir a fornecer evidências robustas, de acordo com as normas internacionais de segurança, efetividade e aplicabilidade clínica do CBD — ressaltou o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima.
A Resolução estabelece ainda que apenas a especialidade de neurologia e suas áreas de atuação - de neurocirurgia e psiquiatria - estão aptas a fazer a prescrição do canabidiol, sendo que os médicos interessados em recomendá-lo devem estar previamente cadastrados em plataforma online desenvolvida pelos Conselhos de Medicina. Os pacientes que realizarem o tratamento compassivo com a substância também deverão ser inscritos no sistema. Esse cuidado permitirá o monitoramento do uso para avaliar a segurança e possíveis efeitos colaterais da medicação.
— A epilepsia é um distúrbio cerebral que acomete em torno de 1% da população mundial, prejudicando gravemente a qualidade de vida e podendo provocar danos cerebrais, especialmente no período de desenvolvimento. Há indícios de que, dentre os pacientes refratários a tratamento, se encontra um grupo específico, correspondente às epilepsias da infância e da adolescência, tais como as encontradas nas Síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut — explicou o 1º vice-presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro.
O protocolo para uso do canabidiol prevê, ainda, que deverá ser utilizado em adição às medicações que o paciente vinha utilizando anteriormente. Ou seja, ele não deve substituir completamente outros medicamentos, devendo ser administrado de forma associada. A dose mínima, por via oral, será de 2,5 mg por quilo, divididas em duas vezes ao dia. O médico poderá ajustar a recomendação e aumentá-la, segundo os parâmetros previstos na Resolução.

Diferença em relação à maconha
O canabidiol (CBD) é um dos 80 canabinóides presentes na planta cannabis sativa e não produz os efeitos psicoativos típicos da planta. Ou seja, não se pode confundir o uso medicinal de ‘canabinoides’ com o uso do produto in natura. Por isso, na Resolução 2.113/14, o CFM veda sua prescrição para tratamento de doenças.
Fonte: Diário Catarinense
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