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Médicos da rede estadual têm de receitar remédio disponível no SUS

Quando não há opção pela rede pública, médico deve justificar o pedido.

Saude - 27/08/2015 09:47 (atualizado em 30/11/-0001 00:00)
Um decreto do governo de Santa Catarina determina que médicos e profissionais de odontologia da rede pública estadual devem solicitar exames e receitar medicamentos listados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida tem como objetivo diminuir o número de processos judiciais de pacientes que precisam de procedimentos ou remédios não disponíveis na rede pública.

O decreto número 241/2015 foi assinado em 30 de junho pelo governador Raimundo Colombo e entrou em vigor na mesma data.

Segundo o texto, os profissionais estão “obrigados a prescrever medicamentos e solicitar exames e procedimentos de saúde nos termos das políticas públicas, das listas padronizadas e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Apesar disso, o documento permite a prescrição de medicamentos ou procedimentos não oferecidos pelo SUS, quando houver necessidade e desde que haja uma justificativa técnica para isso. Neste caso, o médico ou odontólogo deve demonstrar a “inadequação, a ineficiência ou a insuficiência da prescrição de medicamento padronizado para o caso concreto”, informa o decreto.

A medida tem como objetivo fazer com que os profissionais sigam os procedimentos clínicos e as diretrizes terapêuticas do SUS, para equilibrar custos e benefícios, além de garantir o acesso a todos os usuários.

Judicialização

O decreto também busca diminuir a “judicialização da saúde. Segundo o governo do estado, é comum médicos e odontólogos oferecerem tratamentos não disponíveis na rede pública, mesmo existindo opções adequadas pelo SUS, o que leva muitos pacientes recorrerem à Justiça para isso.

“O que a gente tenta com essas diversas medidas, dentre elas o decreto, é que quando o pedido chegar ao Poder Judiciário, ele [o juiz] já vai enxergar: ‘bom, tem um medicamento previsto do Sistema Único de Saúde, porque que não dá para utilizar?' Esse questionamento, ele qualifica muito a judicialização”, explica o procurador geral do estado, Daniel Cardoso.

“Ele [decreto] não fere a autonomia médica, porque dá a possibilidade de o médico prescrever um medicamento fora da política pública desde que haja uma justificativa. A receita com essa justificativa vai até facilitar o trabalho da própria Defensoria Pública, porque está ali justificado por que aquele medicamento que não está disponível no SUS está sendo prescrito por um médico do SUS”, afirma a defensora pública Dayana Cruz.

Remédios em falta

Dayana diz que, em alguns casos, os processos são movidos para garantir a liberação de medicamentos previstos pelo SUS, mas não há liberação por falta de estoque. “Às vezes, o medicamento está em falta e a Secretaria de Saúde não sabe dizer quando é que ele vai chegar no posto e a justificativa é sempre a mesma: problemas licitatórios. Então, se o medicamento estiver em falta, a defensoria vai ter que judicializar porque a gente tem que primar pelo direito à saúde do assistido”, conclui.



Fonte: G1/SC
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