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Justiça declara candidata à vereadora inelegível em Mondaí

IMPUGNAÇÃO A impugnação se deve em virtude da candidata, quando secretária de Educação de Mondaí, não ter aplicado o percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção ou desenvolvimento do ensino

Política - 02/09/2016 14:41
MONDAÍ 

O Juiz de Direito da Comarca de Mondaí Rafael Salvan Fernandes julgou procedente o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), contra a candidata a vereadora Marilena D'Altoé, do PMDB. 
A impugnação se deve em virtude da candidata, quando secretária de Educação de Mondaí, não ter aplicado o percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção ou desenvolvimento do ensino, conforme determina o artigo 212 da constituição federal.  
Segundo o Ministério Público de Mondaí, a candidata que faz parte da coligação ‘Mondaí em Primeiro Lugar’, formada pelo PMDB e PT, teve suas contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, o que acarretaria sua inelegibilidade. 
Em sua defesa Marilena D'Altoé disse que somente a Câmara de Vereadores seria capaz de julgar as contas dos gestores municipais, para efeito de inelegibilidade. Ela ressaltou que no âmbito da Câmara dos Vereadores de Mondaí, suas contas foram aprovadas. Ainda cabe recurso da decisão judicial.

Fonte: Rádio Porto Feliz
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