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Proibição de propaganda eleitoral em bens públicos é definida em nova lei

OBRIGAÇÃO Candidatos, partidos políticos e coligações devem cumprir rigorosamente as proibições impostas quanto à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum

Política - 02/09/2016 14:45
REGIÃO

A Promotora de Justiça da Comarca de Mondaí, Mariana Pagnan da Silva, informou que candidatos, partidos políticos e coligações devem cumprir rigorosamente as proibições impostas quanto à propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum.
Ela enfatizou que o eleitor deve estar atento à conduta dos candidatos e denunciá-los em caso de descumprimento das normas. 
A legislação eleitoral proíbe propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins, em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.
Também está proibida a propaganda no caso de bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, pontes e paradas de ônibus. Quem desrespeitar essas restrições quanto à propaganda será notificado a retirá-la dentro de 48 horas, além de restaurar o bem, sob pena de multa de 2 a 8 mil reais.
A legislação permite colocar mesas para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que essas peças sejam móveis e não atrapalhem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A colocação e a retirada desses móveis devem ocorrer das 6 horas da manhã às 10 horas da noite.

Fonte: Rádio Porto Feliz
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