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Promotoria dar parecer indeferido a denúncia anônima contra Vilson Kempfer

DECISÃO Segundo dados extraídos do Diário Oficial do MPSC do dia 23, a denúncia foi indeferida pela promotora Bruna Gonçalves Gomes, que concluiu que os fatos apresentados não configuram, por ora, lesão ou ameaça aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público

Política - 10/02/2017 10:09
Por uma representação anônima feita à promotoria de Cunha Porã e publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Santa Catarina do dia 23 de janeiro, denuncia a incompatibilidade de horário por parte do vereador Vilson Pedro Kempfer, (cebola) que atualmente exerce as funções de vereador, presidente do Legislativo e servidor público municipal. 
Segundo a denúncia, a cumulação das funções seria uma possível violação dos princípios administrativos, tendo em vista a incompatibilidade de horário dentre as funções de cargo eletivo no Legislativo e servidor efetivo subordinado ao Executivo Municipal. 
Já a Promotoria de Justiça salientou em sua decisão que: “o exercício da vereança não é vedado ao servidor público municipal, ainda que o legislativo seja incumbido da fiscalização dos atos do poder executivo, e a incompatibilidade de horário não foi por ora confirmada”.
Ainda, segundo dados extraídos do Diário Oficial do MPSC do dia 23, a denúncia foi indeferida pela promotora Bruna Gonçalves Gomes, que concluiu que os fatos apresentados não configuram, por ora, lesão ou ameaça aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público.
Conforme consta no extrato de decisão publicado no Diário Oficial do MPSC: Representação anônima sobre possível violação dos princípios administrativos por parte de Vilson Pedro Kempfer, servidor municipal, em razão do exercício concomitante do cargo eletivo de Vereador e da função de presidente da Casa Legislativa. Possibilidade de cumulação de cargo efetivo com o cargo de Vereador. Incompatibilidade de horários não verificada. Alegação de ausência de isonomia em virtude da subordinação ao Prefeito Municipal. Alegação genérica. Exercício da vereança que não é vedado ao servidor público municipal, ainda que o legislativo seja incumbido da fiscalização dos atos do poder executivo. Fatos que não configuram, por ora, lesão ou ameaça aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público. Indeferimento que se impõe.
Fonte: Câmara de Vereadores de Cunha Porã
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