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Nem toda condenação entra no Ficha Limpa, diz promotor

Marcio Rio Branco lembra que é preciso analisar como se deu a condenação do candidato, dependendo da gravidade do ato. Promotor disse ainda que divulgações de prefeituras não são proibidas, mas que devem obedecer alguns parâmetros

Política - 06/07/2012 17:28 (atualizado em 30/11/-0001 00:00)

SÃO MIGUEL DO OESTE

 

         São muitas as dúvidas que cercam as eleições municipais de outubro. Será a primeira a adotar a legislação do Ficha Limpa, que também gera muitos questionamentos quanto ao funcionamento. A certeza é que serão muitas ações de impugnações de candidaturas, que, segundo o titular da 2ª Promotoria Eleitoral, Marcio Rio Branco, dependerá da análise de cada processo e do ato ilícito que o candidato tenha cometido no passado. Segundo o promotor, haverá casos que serão facilmente interpretados, enquanto que outros exigirão uma análise mais aprofundada.

De acordo com Marcio Rio Branco, não basta ter sido condenado para ter a candidatura indeferida. É preciso julgar o mérito da condenação que o candidato teve no passado. Ele explica que é preciso analisar se foi condenação por crime grave ou de menor potencial ofensivo, como no caso de culposo ou doloso. Para o ato de improbidade, o promotor explica que a situação é a mesma, pois também depende da gravidade. “Resumidamente, dependerá de cada caso. Não basta ter certidão negativa apontando condenação. É preciso ver que crime foi. Diz expressamente na lei que para crime culposo não vale”, explica.

As candidaturas inscritas até o prazo legal, que encerrou ontem, quinta-feira, devem ter os editais de registros publicados até domingo. A partir daí será aberto prazo de cinco dias para os pedidos de impugnação, que podem ser feitos por partidos, coligações ou pelo Ministério Público. Porém, segundo Marcio Rio Branco, apesar de não poder apresentar um pedido de impugnação, um civil pode levar informações à Justiça Eleitoral, denunciando a inelegibilidade de um candidato.

Conforme Marcio Rio Branco, se vier a ocorrer, após a notificação do pedido de impugnação da candidatura, o candidato terá sete dias para apresentar a defesa. Após os trâmites previstos, a decisão em primeira instância deve sair no prazo aproximado de 20 dias.

                              INFORMAÇÃO NÃO É PROIBIDA

         Conforme o promotor, a divulgação de informações por parte das prefeituras não é proibida, exceto quando se tratar de anúncios publicitários institucionais. Porém, ele lembra que algumas regras devem ser seguidas para que informações não se encaixem em propaganda eleitoral. Segundo ele, é direito e dever da administração informar e direito da população receber as informações.

O promotor acrescenta que nos três meses que antecedem o pleito, é vedado o comparecimento do candidato em inaugurações de obras, mas isso não impede a imprensa de divulgar o fato, mas sem representar pedido de votos. Segundo o promotor, o direito à informação é constitucional. “Divulgar o que está acontecendo é um direito do jornal e direito do cidadão saber o que está acontecendo. É um direito do cidadão saber que estrada tal foi inaugurada. O que não pode são elogios rasgados à administração por aquela inauguração”, explica.

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