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Eleitores têm até 9 de maio para regularizar situação do título

No próximo sábado, dia 28 de abril e no seguinte 5 de maio, haverá plantão de atendimento nos Cartórios Eleitorais do estado. Já nos dias 7, 8 e 9 de maio, os Cartórios Eleitorais e postos de atendimento terão horário especial: das 9h às 17h

REGULARIZAÇÃO - 30/04/2018 08:30
Foto: Ilustração 
Eleitores que precisam regularizar a sua situação eleitoral ou tirar o seu primeiro título têm até o dia 9 de maio para comparecer ao Cartório Eleitoral responsável pela sua cidade. 
  Os eleitores que devem comparecer obrigatoriamente são aqueles que completam 19 anos até a data do pleito e ainda não possuem título, e os com inscrição eleitoral cancelada - por exemplo, por não comparecimento no cadastramento biométrico obrigatório. Os municípios em que o cadastramento foi obrigatório podem ser conferidos no site do TRE-SC. Para conferir se a sua situação eleitoral está regular, basta acessar a página do TSE.
Os casos de comparecimento não obrigatório são aqueles de transferência de município do título eleitoral, de inclusão do nome social para transexuais e travestis e de registro de deficiência visual ou de locomoção de pessoas que ainda não informaram ao TRE-SC em eleições anteriores e que necessitam serem alocadas em sessões adequadas. O prazo para esses casos também termina no dia 9 de maio.
Para alguns procedimentos, o prazo não termina no início de maio. A quitação eleitoral pode ser obtida a qualquer momento e a segunda via do título eleitoral pode ser solicitada até 27 de setembro.
No próximo sábado, dia 28 de abril e no seguinte 5 de maio, haverá plantão de atendimento nos Cartórios Eleitorais do estado. Já nos dias 7, 8 e 9 de maio, os Cartórios Eleitorais e postos de atendimento terão horário especial: das 9h às 17h.
Conforme o chefe de cartório da Comarca de São Carlos, Eventon Hetzel, os interessados podem comparecer ao Cartório Eleitoral, portando documento de identidade e comprovante de residência atual. Para alistamento eleitoral, é preciso apresentar também o comprovante de residência e comprovante de quitação do serviço militar - para homens maiores de dezoito anos. Nos casos de transferência de município, o eleitor deve levar também um comprovante de residência expedido nos últimos três meses.

Fonte: TRE-SC/Jornal Expresso d'Oeste
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