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Governo Federal atualiza Lei das Licitações

O percentual de dispensa de licitação permanece 10%, conforme fixado na Lei de Licitações, o que na prática representa uma alteração de R$ 8 mil para R$ 17,6 mil. O decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação

COM DECRETO - 22/06/2018 15:04 (atualizado em 22/06/2018 15:06)
Presidente da CNM, Glademir Aroldi reforça os compromissos firmados perante os mais de sete mil gestores municipais (Foto: Divulgação)
Atendendo a uma reivindicação do movimento municipalista, o governo federal publicou o decreto que atualiza os valores da lei de licitações. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) – que vinha articulando junto à presidência da República a publicação – comemorou a medida, mas aponta que os gestores devem continuar se mobilizando pela aprovação de nova lei no Congresso Nacional. O Decreto 9.412/2018 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, 19 de junho. O decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
A publicação do decreto foi uma das pautas da XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios e de reuniões realizadas pelo presidente da CNM, Glademir Aroldi, após a edição do evento. A mais recente ocorreu no dia 13 de junho, com o presidente da República, Michel Temer, momento em que Aroldi reforçou os compromissos firmados perante os mais de sete mil gestores municipais. No dia 29 de maio, a publicação do decreto foi assegurada pelo secretário nacional de Relações Institucionais, Marcelo Barbieri.
A entidade ressalta, ainda, que, apesar de o decreto representar um avanço importante, os gestores devem se manter mobilizados para aprovar em comissão especial o substitutivo do relator ao projeto da nova lei de licitações – Projeto de Lei 1.292/1995 e apensados –, deputado João Arruda (MDB-PR). O parlamentar considerou todas as reivindicações do movimento liderado pela Confederação. 
O QUE MUDA?
A Confederação destaca que a atualização dos valores é uma atribuição da União, nos termos do art. 120 da Lei 8666/93, e vale para todos os Entes da Federação. A entidade esclarece que os valores foram ampliados para obras e serviços de engenharia, passando de até R$ 150 mil para até R$ 330 mil na modalidade convite; de R$ 1,5 milhão para até R$ 3,3 milhões na tomada de preços; e acima de R$ 1,5 milhão para acima de R$ 3,3 milhões na modalidade de concorrência.
Também sofreram alterações os valores referentes às compras e aos serviços não incluídos no caso anterior. Assim, os valores passaram de R$ 80 mil para até R$ 176 mil na modalidade convite; de até R$ 650 mil para até 1,430 milhão na tomada de preços; e, na concorrência, dos valores acima de R$ 650 mil para R$ acima de 1,430 milhão. A CNM aponta ainda que o percentual de dispensa permanece 10%, conforme fixado na Lei de Licitações, o que na prática representa uma alteração de R$ 8 mil para R$ 17,6 mil.
Atualização segundo o IPCA
A entidade comemora o avanço, mas aponta que a edição do decreto desprezou os índices de atualização para fins de correção dos valores propostos na Nota Técnica 1081/2017/CGPLAG/DG/SFC, expedida pela Controladoria-Geral da União. O documento previa o cálculo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de junho de 1998 a maio de 2017. Assim, esse percentual alcançaria uma variação de 230,16%, mas os índices tiveram atualização de apenas 130%.
CONGRESSO NACIONAL 
Entre outros pontos, estão atualizados, no parecer do deputado João Arruda, os preços de dispensa de licitação: de R$ 8 mil para R$ 50 mil no caso de compras ou serviços; e, para obras de engenharia, de R$ 15 mil para R$ 100 mil. Além disso, o substitutivo apresentado cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os Entes.
Além disso, o relatório exclui a modalidade convite, estabelece critérios de julgamento e incorpora nova alternativa, de diálogo competitivo, para celebração de contratos mais complexos. Permanecem no texto concorrência, concurso, leilão, pregão e tomada de preços.
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