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Plínio e Mocellin têm registros indeferidos pela Justiça Eleitoral

Nos dois casos, pedidos de impugnação foram fundamentados em processos por ato de improbidade administrativa, que teriam sido cometidos no período em que eram vice-prefeitos. Eles já recorreram da decisão

Política - 30/07/2012 18:12 (atualizado em 30/11/-0001 00:00)

BANDEIRANTE/SÃO JOSÉ DO CEDRO

A Justiça Eleitoral indeferiu os registros de candidatura de mais dois candidatos a cargos do executivo na região. Após Celso Taube (PMDB), candidato a reeleição em Guarujá do Sul, e Nelson Foss da Silva (PT), candidato a reeleição em São Miguel do Oeste, outras duas candidaturas à majoritária não tiveram o registro concedido pela Justiça Eleitoral. Em São José do Cedro, o juiz eleitoral, Juliano Serpa, deferiu o pedido de impugnação sugerido pelo promotor eleitoral, Átila Guastalla Lopes, contra Plínio de Castro (PP) e com isso indeferiu o registro de candidatura do candidato a prefeito.

Plínio teve condenação por ato de improbidade administrativa cometida entre 2001 e 2004, período em que era vice-prefeito no mandato do ex-prefeito José Zanchetti. Na época, foram confeccionados alguns materiais de trabalho com a frase “Um novo jeito de governar”, que foi o slogan de campanha da coligação durante as eleições que venceram. Na ação condenatória, foi considerado que houve abuso de poder político e promoção pessoal. Com base na condenação, o promotor sugeriu o pedido de impugnação de Plínio.

Conforme o presidente do Diretório Municipal do PP de São José do Cedro, Elandir Zanardi, a coligação entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral. O ingressou ocorreu na tarde de ontem, segunda-feira. Conforme Zanardi, a assessoria jurídica da coligação está confiante na decisão em segunda instância, pois entende que o juiz eleitoral Juliano Serpa, seguiu apenas o parecer do Ministério Público. Conforme Zanardi, sequer foi cogitada uma troca e Plínio permanecerá como candidato da coligação.

Em Bandeirante, a candidatura de Otile Mocellin (PPS), vice na chapa de José Berti (PMDB), não teve o registro concedido devido ao fato do juiz eleitoral ter deferido o pedido de impugnação contra a candidatura dele. Mocellin também respondeu processo por ato de improbidade administrativa, que teria sido cometido no período em que era vice-prefeito do município. Conforme o assessor jurídico da coligação, Luiz Pichetti, com a decisão do juiz, é indeferida apenas a chapa e que Berti segue como candidato apto. Ele lembra que a troca do vice pode ocorrer até 24 horas antes da eleição.

Porém, de acordo com o candidato a prefeito, José Berti, a coligação já ingressou com recurso ainda na segunda-feira. Berti não quis se ater muito no assunto, mas garantiu que o candidato não será trocado. “O Otile segue conosco”, confirma. Além de Otile, dois vereadores da coligação “Bandeirante pode mais”, tiveram os registros de candidatura indeferidos. Amélio Demozzi (PPS) e Gilson Brescovit (PSD) tiveram pedidos de impugnação aceitos pela Justiça Eleitoral. Os dois já entraram com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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