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Justiça decide destino do prêmio da Mega-Sena de ganhador de Joaçaba

STJ mantém decisão de divisão igualitária do prêmio de R$ 27 milhões. Empresário e marceneiro disputavam o prêmio na justiça desde 2007.

Geral - 14/08/2012 17:17 (atualizado em 30/11/-0001 00:00)

O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (14) que os R$ 27 milhões do prêmio da Mega-Sena, sorteados em 2007, devem ser divididos igualmente entre o empresário Altamir José da Igreja e o marceneiro Flávio Junior Biass. O STJ julgou o caso no início da tarde desta terça, em Brasília, e manteve a decisão tomada pela justiça catarinense. Ainda cabe recurso no STJ e também no Superior Tribunal Federal. 

Na época, o marceneiro trabalhava para o empresário. Segundo informações, eles teriam feito a aposta juntos e acordado que, se os números fossem sorteados, dividiriam o prêmio. O empregado teria pagado R$ 1,50 pelo bilhete e escolhido os números e o patrão teria ido até a lotérica fazer a aposta. Porém, com os números sorteados e a notícia de que seriam os ganhadores, o empresário teria mudado de ideia.

O empregado ingressou na justiça para requerer o direito ao prêmio. A justiça catarinense decidiu pela divisão igualitária e o caso foi para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ interrompeu o julgamento no dia 12 de junho e o retomou na tarde desta terça.

Entenda o caso

O prêmio de R$ 55,5 milhões do concurso 898 da Mega-Sena foi sorteado em setembro de 2007. Uma de Rondônia e outra de Santa Catarina dividiram o prêmio total.

Na época, a Caixa Econômica Federal informou que o portador do bilhete é considerado o proprietário do prêmio. Assim, o empresário de Joaçaba (SC) chegou a resgatar parte do prêmio, de R$ 27.782.053,83. Porém, logo surgiu o impasse entre ele e o empregado, que afirmou que deu o dinheiro e os números para a aposta e acusou o patrão de ter feito o jogo e não ter dividido o prêmio com ele.

O marceneiro entrou na Justiça, que determinou o bloqueio do dinheiro. Em junho de 2008, a Justiça pediu a divisão do prêmio, mas os advogados de ambas as partes recorreram da decisão. Com isso, o juiz Edemar Gruber determinou que o valor, de pouco mais de R$ 25 milhões, permanecesse bloqueado. "Tentamos, diversas vezes, que as partes fizessem um acordo amigável. Como isso não foi possível, entendo que o mais justo é deixar o valor bloqueado", disse ao G1, na ocasião da decisão.

Para o juiz, a medida foi uma forma de proteção ao vencedor, quem quer que seja. “Acredito que é uma forma de resguardar o valor de um possível descuido financeiro. Parado, o valor recebe correção monetária e rende juros”, disse.

O empresário teria sacado cerca de R$ 2 milhões. Segundo familiares, teria usado o dinheiro para quitar dúvidas e realizado algumas viagens. O restante do valor, de pelo menos R$ 25 milhões, segue bloqueado até a decisão final ou um acordo entre as partes, após a decisão do STJ.

Fonte: G1
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