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TCE aponta dez problemas em edital do Mercado Público

Edital para nova área do Mercado Público tem dez irregularidades Irregularidades comprometeriam realização do empreendimento no prazo. Segundo Ipuf, todos os ajustes já foram feitos e encaminhados para o TCE.

Geral - 18/09/2012 15:05 (atualizado em 30/11/-0001 00:00)

Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) constatou dez irregularidades no edital  lançado pelo Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf) para seleção da empresa que irá executar o projeto de requalificação do Largo do Mercado Público de Florianópolis.

A partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico, prevista para o dia 20 de setembro, o superintendente do Ipuf, José Carlos Ferreira Rauen, terá o prazo de 15 dias para apresentar justificativas e adotar medidas corretivas. Segundo a assessoria do Ipuf, todos os ajustes já foram feitos e encaminhados para o TCE.

De acordo com a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), das dez irregularidades, sete contrariam a Lei de Licitações. Estão entre os problemas verificados no procedimento licitatório a demonstração imprópria do fluxo de caixa, ausência de como foram estabelecidas e demonstradas as despesas relativas à elaboração dos projetos de estudo básico integrantes do processo licitatório e a imprecisão nos prazos para a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço.

Outras ilegalidades constatadas que comprometem a execução da obra são: a falta de prévia da cessão da área pela União, em favor do município de Florianópolis, e de providência relacionada à viabilidade da obra junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). De acordo com a decisão, essas situações podem resultar em atrasos não imaginados à realização do empreendimento, o que torna a licitação inviável.

Confira as dez irregularidades constatadas no edital:

1. Orçamento básico (fluxo de caixa) não se configura propriamente avaliado pela ausência de fundamentação de todos os custos e quantitativos envolvidos, bem como as planilhas que compõem o fluxo de caixa não apresentam as fórmulas abertas, ou seja, não é possível verificar a metodologia e os cálculos que levaram à definição de viabilidade econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços propostos.

2. Ausência de como foram estabelecidas e demonstradas as despesas relativas à elaboração dos projetos de estudo básico integrantes do processo licitatório e quais são as origens e os valores que deverão ser ressarcidos.

3. Ausência de prévia cessão da área pela União e de viabilidade junto ao Iphan, mediante consultas específicas, para atendimentos das exigências do Patrimônio Histórico, o que poderá resultar em atrasos não imaginados à realização do empreendimento e tornar a licitação inviável, pendente de acontecimento futuro e incerto.

4. Falta de demonstração de como se estabeleceram os valores da outorga e qual a sua finalidade e onde a mesma será aplicada pelo Poder Concedente.

5. Imprecisão nos prazos para a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço.

6. Contrato com prazo de vigência indeterminado.

7. Não observância integral quanto à apresentação dos documentos de habilitação.

8. Exigência de garantia contratual cumulada com patrimônio líquido ou capital social mínimo para fins de qualificação econômico-financeira.

9. Possibilidade de a concedente exigir o afastamento de qualquer empregado da concessionária.

10. Previsão de julgamento da documentação e propostas em sessão privada.

Fonte: G1
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